Responsabilidade Técnica
Preciso mesmo de um Responsável Técnico nutricionista?
A resposta curta: na maioria das operações de food service, sim. A Resolução CFN nº 600/2018 define as áreas de atuação do nutricionista e, combinada com as exigências sanitárias municipais, torna a responsabilidade técnica um requisito para boa parte dos estabelecimentos que produzem ou manipulam alimentos.
O que o RT faz pela sua operação
Um Responsável Técnico nutricionista com CRN ativo:
- Assina tecnicamente pela operação perante a vigilância sanitária.
- Elabora e mantém o Manual de Boas Práticas, os POPs e as fichas técnicas.
- Capacita a equipe de manipuladores e registra os treinamentos.
- Conduz auditorias e prepara a operação para a fiscalização.
O risco do "RT informal"
Muitos estabelecimentos têm um RT que aparece esporadicamente, sem contrato e sem trilha de auditoria. No papel, parece resolvido. Na prática, quando a fiscalização chega, falta documentação, falta registro de treinamento e falta quem responda. O resultado é pendência, notificação e, no pior caso, interdição.
RT com nome, CRN e SLA
A diferença do Food Guard é simples: responsabilidade técnica nominal — RT com nome, foto e CRN ativo — somada a previsibilidade contratual, com número de visitas definido e SLA de atendimento. Você sabe quem assina, o que está incluso e em quanto tempo a sua operação fica adequada.
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